CEFF - Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização...

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização...

Sigla

CEFF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

02/01/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenário Antonio de Almeida Costa

Data/Hora Reunião

13:30

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Rosilene Maria Mendes

E-mail

 

Finalidade

I - opinar sobre a compatibilidade ou adequação de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou despesa pública, com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
II - opinar sobre o mérito das proposições, nos casos de:
a) prestação de contas pelo Prefeito e Mesa da Câmara;
b) abertura de crédito;
c) matéria orçamentária, tributária e empréstimos públicos;
d) matérias que se refiram a quaisquer atividades econômicas do Município ou concessão de benefícios a pessoas físicas ou jurídicas que delas participem;
e) organização ou reorganização da administração direta ou indireta, de modo a propiciar a execução das atividades de que trata o inciso anterior;
f) matéria econômica, financeira e tributária, inclusive benefícios ou isenções, arrecadação e distribuição de rendas;
g) convênios, acordos ou contratos a serem firmados com os governos federal, estadual ou municipal, com entidades de direito público ou privado, ou com particulares, dos quais resultem para o Município quaisquer encargos não estabelecidos na lei orçamentária;
h) questões econômicas relativas a transporte e a obras públicas;
i) exploração, permissão ou concessão de serviço público;
j) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, operações de crédito e de dívidas públicas;
l) planos e programas de desenvolvimento;
m) alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos;
n) interrupção, suspensão e alteração de empreendimento público;
III - propor projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma dos arts.300 à 303;
IV - acompanhar e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento;
V - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, bem como sua arrecadação tributária;
VI - solicitar a realização, pelo Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término