CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

06/11/2006

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenário Antonio de Almeida Costa

Data/Hora Reunião

13:00

Tel. Sala Reunião

(28)35691378

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Edson Dias de Freitas

E-mail

camaramunicipaldeibitirama@gmail.com

Finalidade

I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições;
II - opinar sobre o mérito das proposições, nos casos de:
a) consulta plebiscitária e referendo popular;
b) servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis;
c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos respectivos vencimentos, bem como a criação ou extinção de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional;
d) licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município ou do País;
e) licença para processar Vereador;
f) divisão territorial e administrativa do Município;
g) matérias cujo mérito não caiba a outra comissão se pronunciar.
III - examinar o aspecto jurídico ou constitucional de matéria que lhe seja submetida em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão ou ainda, em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - elaborar, através de parecer, a redação final das proposições, com exceção daquelas que o Regimento reserva à Mesa ou a outra comissão;
V - medidas legislativas de defesa do consumidor;
VI - promoção de palestras, conferências, estudos e debates relativos à defesa do consumidor;
VII - política municipal de defesa do consumidor;
VIII - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;
IX - prevenção, defesa e promoção da garantia dos direitos individuais, difusos e coletivos;
X - política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na polícia civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;
XI - zelar pelo fiel cumprimento das leis sancionadas pelo Prefeito ou promulgadas pelo Presidente da Câmara;
XII - propor alterações das leis em vigor, adaptando-as à legislação federal ou estadual, ou quando as novas circunstâncias o exigirem;
XIII - receber e investigar denúncias quanto ao não cumprimento das leis e propor as medidas necessárias;
XIV - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, velando por sua completa adequação às normas constitucionais;
XV - exercer a fiscalização do ordenamento jurídico positivo municipal e sua aplicação.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término