CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/11/2006
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antonio de Almeida Costa
Data/Hora Reunião
13:00
Tel. Sala Reunião
(28)35691378
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Edson Dias de Freitas
camaramunicipaldeibitirama@gmail.com
Finalidade
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições;
II - opinar sobre o mérito das proposições, nos casos de:
a) consulta plebiscitária e referendo popular;
b) servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis;
c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos respectivos vencimentos, bem como a criação ou extinção de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional;
d) licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município ou do País;
e) licença para processar Vereador;
f) divisão territorial e administrativa do Município;
g) matérias cujo mérito não caiba a outra comissão se pronunciar.
III - examinar o aspecto jurídico ou constitucional de matéria que lhe seja submetida em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão ou ainda, em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - elaborar, através de parecer, a redação final das proposições, com exceção daquelas que o Regimento reserva à Mesa ou a outra comissão;
V - medidas legislativas de defesa do consumidor;
VI - promoção de palestras, conferências, estudos e debates relativos à defesa do consumidor;
VII - política municipal de defesa do consumidor;
VIII - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;
IX - prevenção, defesa e promoção da garantia dos direitos individuais, difusos e coletivos;
X - política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na polícia civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;
XI - zelar pelo fiel cumprimento das leis sancionadas pelo Prefeito ou promulgadas pelo Presidente da Câmara;
XII - propor alterações das leis em vigor, adaptando-as à legislação federal ou estadual, ou quando as novas circunstâncias o exigirem;
XIII - receber e investigar denúncias quanto ao não cumprimento das leis e propor as medidas necessárias;
XIV - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, velando por sua completa adequação às normas constitucionais;
XV - exercer a fiscalização do ordenamento jurídico positivo municipal e sua aplicação.
II - opinar sobre o mérito das proposições, nos casos de:
a) consulta plebiscitária e referendo popular;
b) servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis;
c) criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos respectivos vencimentos, bem como a criação ou extinção de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional;
d) licença ao Prefeito Municipal para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município ou do País;
e) licença para processar Vereador;
f) divisão territorial e administrativa do Município;
g) matérias cujo mérito não caiba a outra comissão se pronunciar.
III - examinar o aspecto jurídico ou constitucional de matéria que lhe seja submetida em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão ou ainda, em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - elaborar, através de parecer, a redação final das proposições, com exceção daquelas que o Regimento reserva à Mesa ou a outra comissão;
V - medidas legislativas de defesa do consumidor;
VI - promoção de palestras, conferências, estudos e debates relativos à defesa do consumidor;
VII - política municipal de defesa do consumidor;
VIII - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;
IX - prevenção, defesa e promoção da garantia dos direitos individuais, difusos e coletivos;
X - política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na polícia civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;
XI - zelar pelo fiel cumprimento das leis sancionadas pelo Prefeito ou promulgadas pelo Presidente da Câmara;
XII - propor alterações das leis em vigor, adaptando-as à legislação federal ou estadual, ou quando as novas circunstâncias o exigirem;
XIII - receber e investigar denúncias quanto ao não cumprimento das leis e propor as medidas necessárias;
XIV - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, velando por sua completa adequação às normas constitucionais;
XV - exercer a fiscalização do ordenamento jurídico positivo municipal e sua aplicação.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término