COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Sigla
COSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Antonio de Almeida Costa
Data/Hora Reunião
15:30
Tel. Sala Reunião
(28)35691378
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Rosilene Maria Mendes
Finalidade
Opinar Sobre:
I - matérias relacionadas direta ou indiretamente com urbanismo e habitação;
II - todas as proposições relativas aos instrumentos da política urbana;
III - proposições relativas ao planejamento urbano, como:
a) plano diretor;
b) parcelamento do solo;
c) zoneamento;
d) edificações e obras;
IV - proposições relativas aos instrumentos tributários e financeiros, como:
a) imposto predial e territorial urbano progressivo e diferenciado por zonas ou outros critérios de ocupação e uso de solo;
b) taxas e tarifas diferenciadas por zonas, segundo os serviços públicos oferecidos;
c) contribuição de melhoria;
d) incentivos e benefícios fiscais financeiros;
e) fundos destinados ao desenvolvimento urbano;
V - proposições relativas aos institutos jurídicos, tais como:
a) discriminação de terras públicas;
b) desapropriação;
c) parcelamento ou edificações compulsórias;
d) servidão administrativa;
e) restrição administrativa;
f) tombamento de imóveis;
g) declaração de áreas de preservação ou proteção ambiental;
h) cessão ou permissão;
i) concessão real de uso ou domínio;
VI - questões relacionadas ao adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano norteando suas análises em uma política urbana formulada para atender ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, conforme disposto no art. 187 da Lei Orgânica.
I - matérias relacionadas direta ou indiretamente com urbanismo e habitação;
II - todas as proposições relativas aos instrumentos da política urbana;
III - proposições relativas ao planejamento urbano, como:
a) plano diretor;
b) parcelamento do solo;
c) zoneamento;
d) edificações e obras;
IV - proposições relativas aos instrumentos tributários e financeiros, como:
a) imposto predial e territorial urbano progressivo e diferenciado por zonas ou outros critérios de ocupação e uso de solo;
b) taxas e tarifas diferenciadas por zonas, segundo os serviços públicos oferecidos;
c) contribuição de melhoria;
d) incentivos e benefícios fiscais financeiros;
e) fundos destinados ao desenvolvimento urbano;
V - proposições relativas aos institutos jurídicos, tais como:
a) discriminação de terras públicas;
b) desapropriação;
c) parcelamento ou edificações compulsórias;
d) servidão administrativa;
e) restrição administrativa;
f) tombamento de imóveis;
g) declaração de áreas de preservação ou proteção ambiental;
h) cessão ou permissão;
i) concessão real de uso ou domínio;
VI - questões relacionadas ao adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano norteando suas análises em uma política urbana formulada para atender ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, conforme disposto no art. 187 da Lei Orgânica.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término